Pró-labore, quanto o sócio precisa retirar por mês
O mínimo é um salário mínimo e o INSS trava em R$ 932,31. Onde colocar o valor entre os dois extremos muda o imposto da empresa inteira.
Pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa. Distribuição de lucro é outra coisa, e confundir as duas é o que gera autuação.
O mínimo
Sócio que trabalha na empresa precisa ter pró-labore. O piso é o salário mínimo, que em 2026 está em R$ 1.621,00.
Sobre esse valor incide INSS de 11%, o que dá R$ 178,31 por mês. Esse é o custo mínimo de ter um sócio administrador registrado.
O teto
O INSS do sócio para de crescer no teto do salário de contribuição, que em 2026 é de R$ 8.475,55.
Retirando esse valor, o INSS fica em R$ 932,31 por mês. Acima disso o pró-labore continua subindo e o INSS não, o que na prática derruba a alíquota efetiva da contribuição.
O imposto de renda entra também
O pró-labore é rendimento tributável na pessoa física e entra na tabela progressiva do IRPF. Já a distribuição de lucro apurada em contabilidade regular é isenta.
É por isso que a resposta preguiçosa costuma ser "coloca o mínimo e tira o resto como lucro". Funciona em muitos casos, e em outros custa caro.
Os três motivos para retirar mais que o mínimo
Fator R. Em empresa de serviço do Anexo V, subir o pró-labore pode levar a empresa para o Anexo III e derrubar a alíquota de 15,5% para 6%. Aí o INSS a mais volta multiplicado.
Aposentadoria e benefício. O INSS que o sócio recolhe é o que define a aposentadoria, o auxílio doença e o salário maternidade. Quem retira o mínimo a vida inteira se aposenta pelo mínimo.
Comprovação de renda. Financiamento imobiliário e limite de crédito olham o pró-labore declarado. Lucro distribuído nem sempre é aceito como renda.
O que trava a distribuição de lucro
A isenção vale quando existe lucro apurado em contabilidade regular. Empresa que não mantém escrituração contábil fica limitada à presunção do regime, e o que passar disso vira rendimento tributável.
Distribuir lucro maior que o apurado é distribuição disfarçada, e a Receita trata como omissão de rendimento na pessoa física.
Como a gente resolve isso
O valor certo sai de uma conta que junta três coisas: o Fator R da empresa, a faixa de IRPF em que o sócio vai cair e o que ele precisa comprovar de renda no ano.
Essa conta a gente refaz todo começo de ano e sempre que a folha ou o faturamento mudam de patamar.
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