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PPrisma Contabilidade
Sócio organizando os documentos da declaração anual
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Imposto de renda do sócio, o que declarar e o que é isento

Pró-labore é tributado e lucro distribuído é isento, desde que exista contabilidade regular. É esse detalhe que decide o tamanho da mordida.

Quem tem empresa declara duas realidades ao mesmo tempo: a da pessoa física e a da pessoa jurídica. O que sai de uma entra na outra, e é aí que mora a confusão.

O que é tributado

Pró-labore. Entra como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica e vai para a tabela progressiva, com o INSS já descontado.

Aluguel recebido da própria empresa. Se a empresa funciona num imóvel seu e paga aluguel, isso é rendimento tributável.

Juros sobre capital próprio. Tributado na fonte a 15%.

O que é isento

Distribuição de lucro. Entra em rendimentos isentos e não tributáveis. A isenção existe quando o lucro foi apurado em contabilidade regular.

Sem escrituração contábil, a isenção fica limitada à base presumida do regime menos os impostos pagos. O que passar disso vira rendimento tributável na pessoa física, com alíquota de tabela.

É por isso que manter a contabilidade em dia deixa de ser burocracia e vira economia direta para o sócio.

O que mudou em 2026

A faixa de isenção subiu. Quem recebe até R$ 5.000 por mês ficou totalmente isento de imposto de renda, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 existe uma redução parcial que diminui conforme a renda sobe.

Uma observação que evita frustração: essas regras valem para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026 e vão aparecer na declaração entregue em 2027. A declaração de 2026 ainda usa a tabela do ano-base 2025.

Os prazos

A declaração referente ao ano-base 2025 vai de 23 de março a 29 de maio de 2026.

Entregar depois do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

O que sempre falta na hora

  • Informe de rendimentos da empresa, com pró-labore e lucro separados
  • Ficha de bens com o capital social e a participação na empresa
  • Informes bancários de todas as contas, inclusive as que não movimentaram
  • Recibos de despesa médica e comprovantes de escola
  • Documentação de compra e venda de imóvel e de veículo no ano

Simplificada ou completa

O desconto simplificado substitui todas as deduções por um abatimento de até R$ 17.640 na declaração anual.

Vale quando suas deduções somam menos que isso. Quem tem dependente, plano de saúde e escola costuma sair melhor na completa. O programa calcula os dois e mostra qual paga menos, então nunca transmita sem olhar essa comparação.

Aqui a declaração do sócio entra junto com a da empresa, porque uma depende da outra para fechar.

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